Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

O “democrata” do “povo” da arruaça no Congresso

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Um dos promotores da “manifestação democrática” que o Congresso, “autoritariamente”, impediu que se realizasse junto do plenário é um personagem, no mínimo, curioso.
Trata-se de Matheus Sathler Garcia, candidato do PSDB a deputado federal em Brasília nas últimas eleições.

Obvio que nem passou perto de eleger-se, mas ficou conhecido por, segundo o Correio Braziliense,  defender a distribuição de “cartilhas para ensinar meninos a gostar somente de mulheres”.

Esse é apenas um dos compromissos do político, que chama o PT de “partido do satanás” e prega o anti-feminismo, com ideais como ensinar “as mulheres a serem femininas”.

Responde, por isso, a um processo ético na OAB, por ser advogado.

Entre outros fatos por uma “entrevista” no UOL onde diz que ” o kit macho” é para educar o menino a ser fiel à esposa, não ser violento, ser o líder da casa, não abandonar o lar, não ser apegado a bebidas e drogas, e, principalmente, a gostar somente de mulher”  e que “o kit fêmea” é para instruir a mulher a ser feminina, dócil, boa dona de casa, boa mãe, apegada aos filhos e apegada ao marido”.

Sathler chegou a assustar até Reinaldo Azevedo, por ter escrito: que tinha bons contatos com ele e com Rodrigo Constantino, ambos de Veja.

Você está lendo aí em cima o que ele postou em seu Facebook sobre a “grave falha” da democracia.
Talvez isso explique porque, naquela citada entrevista, saem pérolas do tipo:

“Hitler era nacional-socialista, não era de extrema direita, isso é mentira, ele tinha acordo com a União Soviética, que depois foi quebrado por interesses, não por ideologia.”
“Por meio do Programa Nacional de DST/Aids, que é controlado por militantes gays, (…) eles utilizam dinheiro público para participar de congressos internacionais onde homens fazem sexo com homens. O governo envia gente para essas excursões gays sob a justificativa de que são congressos de combate à Aids, fazendo a farra com o dinheiro público”.
“Proponho também uma privatização cooperativista do SUS (Sistema Único de Saúde) e do sistema educacional.”
“Também defendo a substituição do Bolsa-Família pelo Bolsa-Empresário, onde quem recebe o benefício atual poderá trocá-lo por acesso a microcrédito, cursos de empreendedorismo etc.”

Essa é a turminha “duramente reprimida”  que ovacionou Aécio Neves ontem, na entrada do Congresso.
Cuidado, Aécio, até o Reinaldo Azevedo corre deste pessoal…

A suástica na piscina e o nazismo submerso do Direito

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Ontem, correu a rede a foto da piscina de alguém, entre Pomerode e Rio dos Cedros (região de Blumenau, Santa Catarina) que, caprichosamente, desenhou um suástica no fundo da piscina de sua casa.
Fotografado por um piloto de helicóptero, o “mimo” – concluiu a polícia – não constitui crime, porque é “para culto próprio” e não para apologia pública, embora se possa duvidar que um hitlerista, depois de enxugar-se na toalha, adote posturas democráticas.

Lembrei-me do episódio ao ler o vigoroso artigo do ex-promotor e professor de Direito Cézar Roberto Bitencourt, a quem não conheço senão do que está escrito ali.

E de uma teoria que, ao contrário daquela famosa do “domínio do fato”, não se ousa assumir.
O “Direito Penal do Inimigo”, também alemã (Feindstrafrecht) uma emanação jurídica neonazista que, pouco confessadamente, está na raiz das práticas jurídicas discriminatórias que, mundialmente, têm seu símbolo maior na prisão de Guantánamo, onde os presos não são exatamente seres humanos como eu e você.

Elevada ao extremo e despida das sofisticações, tem a mesma linha de justificação daquela do matador de moradores de rua em São Carlos (SP), alegando que eles “não pagavam imposto” e não eram “úteis à sociedade”.

Apesar de não serem judeus, nein, mein Füher?

Originalmente usado para a criminalização dos “indesejáveis”, sejam islamitas, pobres, negros, etc, parece  este tal “direito penal”  tomou conta de nosso Judiciário e de sua instância mais alta: o Tribunal da Mídia.

Transcrevo, para que o leitor e a leitora reflita, trechos do texto de Bitencourt onde trata das violações constitucionais – e morais – do que vem acontecendo nesta “delação premiada” que é apresentada hoje quase como um “banho no Rio Jordão” para criminosos.

“Como se tivesse descoberto uma poção mágica, o legislador contemporâneo acena com a possibilidade de premiar o traidor — atenuando a sua responsabilidade criminal — desde que delate seu comparsa, facilitando o êxito da investigação das autoridades constituídas. Com essa figura esdrúxula o legislador brasileiro possibilita premiar o “alcaguete”, oferecendo-lhe vantagem legal, manipulando os parâmetros punitivos, alheio aos fundamentos do direito-dever de punir que o Estado assumiu com a coletividade.”

Não é preciso escrever os nomes de São Paulo Roberto Costa ou do beato Yussef, não é? Mas, adiante:

“Note-se que, ainda que seja possível afirmar ser mais positivo moralmente estar ao lado da apuração do delito do que de seu acobertamento, é, no mínimo arriscado apostar em que tais informações, que são oriundas de uma traição, não possam ser elas mesmas traiçoeiras em seu conteúdo. Certamente aquele que é capaz de trair, delatar ou dedurar um companheiro movido exclusivamente pela ânsia de obter alguma vantagem pessoal, não terá escrúpulos em igualmente mentir, inventar, tergiversar e manipular as informações que oferece para merecer o que deseja. Com essa postura antiética, não se pode esperar que o delator adote, de sua parte, um comportamento ético e limite-se a falar a verdade às autoridades repressoras; logicamente, o beneficiário da delação dirá qualquer coisa que interesse às autoridades na tentativa de beneficiar-se. Essa circunstância retira eventual idoneidade que sua delação possa ter, se é que alguma delação pode ser considerada idônea em algum lugar.”

E como se obtêm estas delações?

(…)pelas informações vazadas na mídia, essas nulidades e inconstitucionalidades são pródigas na “colaboração premiada” celebrada na “operação lava jato”, com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Trata-se, a rigor, de um “acordo de colaboração premiada” eivado de nulidades, mas nulidades absurdamente grotescas, ou seja, decorrentes de negação de garantias fundamentais impostas pelo Ministério Público (negociador da delação) a referido réu e ao seu defensor!
Pelo que vazou, foram violadas, dentre outras, as garantais fundamentais da ampla defesa, do devido processo legal, do direito ao silêncio, de não produzir prova contra si mesmo, direito de não se autoincriminar etc. Ou seja, foi imposto ao “delator” que renunciasse {pode ?!} — a todos esses direitos constitucionais —, inclusive direitos de ações (afastando a jurisdicionalidade do cidadão). Afinal, desde quando as garantias fundamentais do direito de ação, do devido processo legal, da ampla defesa podem simplesmente ser renunciadas por alguém, ainda mais na imposição de uma delação premiada?

Diz um dos promotores do caso, Manoel Pastana, como se as consegue: “o passarinho pra cantar precisa estar preso”. Os delegados de polícia, há tempos (e alguns ainda hoje) ainda proveitam para “dependurar” num poleiro passarinhos, não é?

Voltem0s ao professor Bitencourt:

“Prende-se para investigar, prende-se para fragilizar, prende-se para forçar a confissão e, por fim, prende-se para desgastar, subjugar, ameaçar e forçar a “colaboração premiada”! Aliás, a própria autoridade repressora reconhece, oficialmente, em seu parecer, que esse é o objetivo maior das prisões e tem sido exitoso: arrancar a confissão e forçar a “delação”! Retornamos à Idade Média, quando às ordalhas e a tortura também tinham objetivo de arrancar a confissão, e também eram cem por cento exitosas! Só falta torturar fisicamente, por que psicologicamente já está correndo!”

E tudo isso aplaudido pela “mídia democrática”, com seus juristas padrão Merval, sob o silêncio da Ordem dos Advogados e da postura histérica que quer transformar a esquerda em “mãe da corrupção”ou, como diz Aécio Neves, em uma “organização criminosa”.

Aquela suástica no fundo da piscina não aparece quando as águas estão turvas e agitadas.

Manipulação descarada de delação busca o golpe

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"O esforço dos meios de comunicação para encontrar — de qualquer maneira — uma ligação da campanha de Dilma Rousseff com os recursos da operação Lava Jato superou um novo limite na fronteira que separa a boa fé da manipulação mais descarada", diz o jornalista Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília; em novo artigo, ele aborda a delação de Augusto Mendonça Neto, da Toyo Setal; "É verdade que o executivo admitiu ter mantido em 2008 uma reunião com o tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, na sede do diretório estadual do PT em São Paulo, quando disse que 'gostaria de fazer contribuições' ao partido. Mas Mendonça Neto também disse no depoimento que 'não mencionou a Vaccari que as doações seriam feitas a pedido de Renato Duque' e que seriam fruto de propina. Vaccari então orientou o executivo como doar de forma legal. Ou seja, o PT aceitou a doação na forma da lei. Está lá, entre aspas, na página 8 do depoimento de Mendonça Neto" 

Por Paulo Moreira Leite

O esforço dos meios de comunicação para encontrar  — de qualquer maneira — uma ligação da campanha de Dilma Rousseff com os recursos da operação Lava Jato superou um novo limite na fronteira que separa a boa fé da manipulação mais descarada.

Tenta-se, agora, aproximar a delação premiada do executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, da campanha presidencial de Dilma em 2010. Todos os jornais destacaram que parte da propina paga para o ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras Renato Duque eram “doações oficiais ao Partido dos Trabalhadores”.

O que se esconde é um aspecto essencial. Mendonça Neto esclareceu no depoimento que não havia informado ao PT do motivo das doações.

É verdade que o executivo admitiu  ter mantido em 2008 uma reunião com o tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, na sede do diretório estadual do PT em São Paulo, quando disse que “gostaria de fazer contribuições” ao partido. Mas Mendonça Neto também disse no depoimento que “não mencionou a Vaccari que as doações seriam feitas a pedido de Renato Duque” e que seriam fruto de propina.

Vaccari então  orientou o executivo como doar de forma legal. Ou seja, o PT aceitou a doação na forma da lei. Está lá, entre aspas, na página 8 do depoimento de Mendonça Neto.

Este é o ponto espantoso. A divulgação seletiva de informações, de modo a atingir adversários e proteger aliados é uma tradição de nossos jornais e revistas. Mas raras vezes se fez isso de forma tão descarada, sem o cuidado sequer de manter as aparências. Vamos combinar que quem é capaz de vazar informações prestadas de caráter confidencial, como consta do documento, deveria, pelo menos, cumprir o dever de prestar um relato fiel daquilo que se disse a Justiça. Afinal, o que se quer é elevar o padrão ético de nossas práticas políticas e econômicas, correto? Ou não?

Outro aspecto é que os jornais preferiram confundir seus leitores ao repercutir a acusação de Aécio Neves que a doação legal ao PT em 2010 poderia tornar “ilegítima” o governo de Dilma Rousseff. No depoimento à Justiça do Paraná, Mendonça disse que as empresas Setec Tecnologia, PEM Engenharia e a SOG Óleo e Gás doaram legalmente R$ 4 milhões ao PT. Não existe nenhuma prova de que esse dinheiro tenha sido usado pela campanha de Dilma porque a legislação eleitoral da época não exigia a identificação da origem dos recursos transferidos entre partido e campanha, a chamada “doação oculta”. Isso só passou a ser obrigatório em 2014.

Com essa obrigatoriedade, sabe-se hoje que seis construtoras ligadas à Lava-Jato e com obras nos governos tucanos de Minas (Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão) doaram R$ 34,17 milhões à campanha de Aécio Neves.