Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

quinta-feira, 6 de junho de 2013

BC: ATIVIDADE ECONÔMICA TERÁ RITMO MAIS INTENSO

Barroso disse o que todos sabem e quase ninguém ousara dizer

É mais do que razoável esperar para comemorar a nomeação de Luís Roberto Barroso até que encurte bem a distância entre a teoria e a prática de suas palavras ao ser sabatinado pelo Senado, pois tais palavras deram razão ao entusiasmo de “gregos” e “troianos”, ou seja, dos que aprovam e desaprovam o resultado provisório do julgamento do mensalão.
Ainda assim, enquanto todos comemoram essa nomeação, há que contextualizá-la.
Em primeiro lugar, apesar de o julgamento dos recursos contra a Ação Penal 470 (vulgo mensalão) não ser a única nem a mais importante questão que a escolha de Barroso encerra, trata-se da questão política mais importante, polêmica e premente.
Não basta, porém, tomar uma ou duas frases estudadas por quem as proferiu e, a partir delas, supor que esse alguém foi escolhido ministro sob a condição de reverter condenações. Até porque, alguém que fosse escolhido sob tal intenção não desfrutaria das palavras de apoio daqueles que querem ver os réus do mensalão atrás das grades a qualquer preço.
Sob tais premissas, o Blog ouviu fontes bem próximas ao epicentro desse processo e, a partir daí, construiu um quadro que pode vir a se assemelhar muito à realidade desde que se considere que a política é uma ciência minimamente exata, o que, por não ser verdade, transforma o que vai a seguir apenas em uma especulação que pode, apenas pode, tornar-se realidade.
Relevemos, então, a declaração de Barroso que animou analistas experientes e um considerável contingente de juristas e constitucionalistas que se veem alarmados pelo julgamento de exceção que foi o da AP 470. Analisemos a declaração do virtual novo ministro do Supremo:
“(…) Em 2012, pesquisei precedentes do STF em matéria de corrupção e lavagem de dinheiro. Pensei que fosse chegar à conclusão de que o Supremo endureceu em matéria penal, mas cheguei a posição tradicionalmente garantista. Endureceu no caso do mensalão. O mensalão foi um ponto fora da curva. Não houve um endurecimento geral, mas, naquele caso específico, sim (…)”
Não há dúvida, portanto, de que o autor dessas palavras, apesar de dizer que não estudou o julgamento do mensalão, também disse que foi um julgamento de exceção.
Assim, se pegarmos as palavras de Barroso pelo seu sentido literal, a imagem que transmitem é a de um tribunal formado especificamente para condenar, o que é inaceitável em qualquer democracia.
Poder-se-ia argumentar, então, que o Supremo foi mais duro do que de costume ao julgar o mensalão porque, de alguma forma, esse caso diferiria de outros, o que, como se sabe, não é verdade, pois há outras ações similares que, inclusive, aquela Corte nem julgou, remetendo-as à primeira instância.
Ainda assim, mesmo que, previsivelmente, esse discurso dos interessados em condenar os réus do mensalão venha a mudar ao sabor dos acontecimentos como se nunca tivesse existido em sua versão anterior, a de que o julgamento deles nada teve de excepcional e de que haveria “fartura de provas” condenatórias, esses peixes poderão morrer pela boca.
O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, ou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por exemplo, esfalfaram-se de dar declarações no sentido de que haveria uma culpa escandalosamente evidente dos réus petistas e, mais do que isso, de José Dirceu, o grande alvo de todo esse processo.
Fartura de provas, no entanto, não combina com dureza excepcional da Corte. Se existem tantas e tão cabais provas, aplicou-se apenas a lei e não houve exceção alguma no julgamento da ação penal 470.
Barroso, porém, disse apenas o que todos sabem ser verdade, inclusive os interessados em condenar Dirceu e cia., mas que ninguém com voz tão poderosa jamais disse, à exceção do ministro Ricardo Lewandowski. E só durante o julgamento.
A partir daqui, portanto, constrói-se uma nova e primordial questão: que justificativa haveria para o Supremo Tribunal Federal inovar tanto nessa ação penal específica?
Além dessa tese primordial, surge uma adjacente: por que o caráter de exceção do julgamento do mensalão foi negado com tanta veemência se é tão evidente o que Barroso disse que ninguém, nem a mídia, o contestou?
Vale notar que, até o momento, nem mesmo Merval Pereira – que este Blog bem sabe que tem trânsito livre em vários gabinetes do STF – contestou Barroso. Sim, a premissa, antes negada até a morte, de que o julgamento da Ação Penal 470 foi um julgamento de exceção, foi aceita pelos que a negavam. Ao menos por enquanto.
Resta saber, porém, se Barroso – alguém que, por tabela, advogou para as organizações Globo e que vem sendo elogiado pelo próprio Merval, por Aécio Neves, por Agripino Maia, por Joaquim Barbosa, por Gilmar Mendes e por Roberto Gurgel –, não aparecerá, depois, com uma justificativa para ter sido formado o tal tribunal de exceção.
O que se depreende das duas escolhas feitas por Dilma após o primeiro ato do julgamento do mensalão, portanto, é que ao menos pretenderam ser feitas sob critérios estritamente técnicos, sem qualquer viés de quem escolheu no sentido de que os escolhidos viessem a absolver sob encomenda a quem quer que seja.
Essa postura combina com a que a presidente da República adotou ao longo de todo o julgamento do mensalão e após ele, de equidistância do caso e de suas implicações políticas.
O máximo que se pode especular que Dilma tenha feito, portanto, foi ter tentado escolher pessoas honoráveis (Teori Zavascki e Barroso), das quais as decisões poderão ser consideradas menos suspeitas do que as de outras que deliberaram sobre o mensalão e que vinham negando o que todos sabem, que o que houve foi um julgamento de exceção.
Fontes abalizadas afirmam que Barroso deu um “grito de independência”, como que avisando aos que já o pressionam. Um grito que pode ter sido para o bem ou para o mal. No Brasil, porém, gritos como esse não costumam significar muita coisa. Até o filho do rei de Portugal já deu um, mas é consenso entre os historiadores que não passou de bravata.
Só o que cabe, pois, é esperar que se tenha inserido maior seriedade na mais alta Corte de Justiça do país. Até aqui, pode-se dizer que há motivos para ter esperança de que este país não terá, além de todos os seus problemas, uma Justiça que aceita encenar uma farsa como a que as palavras de Barroso sugerem que existiu no julgamento do mensalão.

Laudo foi escondido no inquérito 2474 relatado por Barbosa

*A grande manipulação (III): na terceira reportagem da série,
Maria Inês Nassif  reconstrói a história de um  laudo de 2006, feito pelo Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal, que periciou as contas da Visanet; o documento sequer mencionava o nome de Henrique Pizzolatto, acusado de ser o elo  entre os recursos do fundo e o caixa do PT. O laudo foi escondido da opinião pública por Barbosa até novembro de 2012, quando o jogo já estava definido (leia nesta pág. as três reportagens com os dados que mudariam o julgamento)




Perícia da Visanet ficou guardada no inquérito sigiloso e só foi incorporado à AP 470 quase um ano depois de pronta. Ela poderia ter evitado a aceitação da denúncia contra Pizzolato pelo STF. Por Maria Inês Nassif, para Jornal GGN e Carta Maior



São Paulo - Um laudo feito pelo Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal, que fez uma perícia nas contas da Visanet e foi concluído em 20 de dezembro de 2006, não foi tornado público até 14 de novembro do ano seguinte, dois dias depois da publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que oficializou a aceitação das acusações do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra os 40 réus do chamado caso do Mensalão. Até que isso acontecesse, o laudo ficou guardado no Inquérito 2474, mantido sob sigilo pelo ministro Joaquim Barbosa paralelamente ao Inquérito 2245 – que, a partir de 12 de novembro de 2007, com a publicação do acórdão, transformou-se na Ação Penal 470. No ano passado, essa ação condenou 38 dos denunciados. Barbosa foi o relator dos dois inquéritos.

A base da acusação que resultou na condenação de 40 réus do chamado Mensalão foi o dinheiro destinado pelo Fundo Visanet de Incentivos para as campanhas publicitárias do Banco do Brasil, cuja agência era a DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério. Segundo a denúncia do então procurador - acatada por Joaquim Barbosa em seu voto que, no ano passado, iria condenar os réus - o dinheiro da Visanet, desviado pela DNA, abasteceu os cofres do Partido dos Trabalhadores, que teria usado o dinheiro para comprar apoio de partidos ao governo no Congresso. A pessoa chave do PT nessa história seria Henrique Pizzolato, diretor de Marketing do BB, condenado por esse crime.

O laudo de 2006, todavia, afirma que os procedimentos de liberação do dinheiro eram os mesmos desde 2001, dois anos antes de Pizzolato assumir, e não cita o diretor como responsável por eventuais irregularidades na destinação do fundo.

A comprovação de que o laudo dormiu no inquérito secreto até as denúncias contra os envolvidos no chamado Mensalão serem aceitas pelo STF é um requerimento do então procurador ao ministro Joaquim Barbosa. Nele, Souza solicita ao ministro encaminhar o laudo à Receita Federal e ao delegado da Polícia Federal, Eduardo de Melo Gama.

“O Procurador-Geral da República vem perante Vossa Excelência, nos autos do Inquérito no. 2474 [o sigiloso], requerer...”, diz o documento.

Gama é o delegado do Inquérito 4.555/2006, da 12ª. Vara Criminal de Brasília, que foi aberto contra Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente-executivo de Propaganda do BB à época, que assinou solidariamente com Pizzolato as Notas Técnicas que condenaram o diretor no STF (junto com os dois, assinaram as notas o diretor de Varejo e o gerente-executivo de Varejo do BB). Souza enviou o pedido de inquérito contra Vasconcelos para a Justiça comum e pediu segredo de Justiça, ao mesmo tempo em que incluía Pizzolato no inquérito que foi para o STF.

O laudo 2828, portanto, em junho de 2007, foi encaminhado do inquérito secreto do STF para outro inquérito sigiloso, que corre até hoje na 12ª. Vara Criminal de Brasília e trata da responsabilidade de Vasconcelos sobre a gestão do dinheiro da Visanet.

O laudo 2828 só vai existir oficialmente, para efeito do inquérito do Mensalão, em 14 de novembro de 2007. Foi quando o procurador-geral da República mandou outro requerimento a Barbosa, desta vez dando ciência oficial da existência do documento, para efeito do inquérito já transformado em Ação Penal. Naquele momento, não existia mais a possibilidade de a defesa de Pizzolato usar o laudo em seu favor. O ex-diretor do BB já havia sido denunciado pelo crime.

Além disso, a descrição do documento enviado oficialmente para ser apensado à AP 470 não guardava nenhuma correspondência com o que o laudo efetivamente dizia.

O segundo item do requerimento nº 3505-PGR-AF diz respeito ao “Laudo de Exame Contábil nº 2828/2006-INC”. Na descrição do item, Souza afirma que o documento “corrobora os fatos descritos na inicial penal acerca das transferências do Banco do Brasil para a empresa DNA Propaganda Ltda. por Meio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos – Visanet”.

E continua: “Em que pese o teor completo ser de leitura obrigatória, ante a profundidade da análise empreendida, alguns trechos do Laudo Pericial (...) merecem destaque, pois a imputação feita na denúncia de que Henrique Pizzolato e Luiz Gushiken beneficiaram a empresa de Marcos Valério, ao fazer adiantamento de valores sem a devida contraprestação de serviços, foi confirmada pelos dados levantados”.

Não é o que dizem os auditores do INC-PF. O laudo tem 43 páginas e em nenhuma delas consta o nome de Pizzolato, ou do então ministro Luiz Gushiken, responsável pela publicidade do governo de Luiz Inácio Lula da Silva quando estourou o escândalo do Mensalão.

O laudo conclui que existem problemas escriturais nas relações entre a Visanet e a Agência DNA, mas que eles ocorrem em todo o período que compreende a existência do Fundo de Incentivo, de 2001 a 2005. E que, no período do fato sob investigação, o responsável pela gestão do fundo era o Gestor do Fundo de Incentivo, indicado pelo Diretor de Varejo junto ao Fundo de Incentivo Visanet. No período de 19/8/2002, antes, portanto, da posse do novo governo, até 19/4/2005, pouco antes do escândalo do Mensalão, o responsável era Léo Batista dos Santos (a tese da procuradoria era a de que o responsável era Pizzolato, mas o laudo sequer se refere a ele, visto que, quando assumiu a diretoria de Marketing, Santos já geria o fundo, por indicação do diretor de Varejo).

Cláudio de Castro
O requerimento enviado pelo procurador a Barbosa em maio revela algo mais além do fato de que o Laudo 2828 ficou guardado em um inquérito sigiloso até que se formalizasse a aceitação da denúncia contra os acusados do Mensalão. Revela que Barbosa sabia exatamente qual era a investigação que estava sendo feita pelo delegado da Polícia Federal, Eduardo de Melo Gama.

Gama era o delegado do Inquérito 4.555/2006, que até hoje tramita na 12ª. Vara Criminal de Brasília, sob a responsabilidade do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, contra Cláudio Castro Vasconcelos.

Quando Pizzolato assumiu a Diretoria de Marketing do BB, em fevereiro de 2003, Vasconcelos já era gerente-executivo de Publicidade. Ele, Pizzolato, o diretor de Varejo, na época Fernando Barbosa de Oliveira, e o gerente-executivo de Varejo Douglas Macedo assinaram juntos, solidariamente, no período de 2003 a 2004, quatro Notas Técnicas com recomendação de veiculação publicitária ou patrocínio com o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet. Essas notas técnicas foram tomadas por Barbosa como provas de que Pizzolato havia favorecido a DNA (embora as notas tivessem poder apenas indicativo) e o ex-diretor do BB foi condenado por causa delas.

A existência de um representante legal do BB junto ao Fundo de Incentivo Visanet e de decisão colegiada, com a participação de mais três gestores do BB na assinatura das Notas Técnicas (configuração de coautoria), foi afirmado pela defesa de Pizzolato e objeto de arguição por Joaquim Barbosa no momento da sustentação oral do seu advogado no julgamento. Sobre este ponto, a decisão de Joaquim Barbosa não tece uma linha sequer, nem para dizer que não é verdadeira a tese da defesa.

Antonio Fernando de Souza incluiu Pizzolato no inquérito e mandou para a Justiça de Brasília a denúncia contra Vasconcelos sob o fundamento de que este não detém prerrogativa de foro. A base da acusação é a mesma: a assinatura das notas técnicas (co-autoria). E foi para esse inquérito que pediu a remessa do Laudo 2828 para o delegado responsável pelo inquérito contra Vasconcelos.

Na sessão de 17 de dezembro do ano passado, sobre um agravo interposto pela defesa de Pizzolato para ter acesso ao processo que tramita em segredo de Justiça em Brasília, o ministro Marco Aurélio Mello perguntou se o objeto era o mesmo da Ação Penal 470. Barbosa respondeu: “Ele (advogado) acha que sim”. Mas o ministro sabia a resposta.