Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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sábado, 9 de outubro de 2010

Incrível: desmentido à Veja saiu antes da Veja












Amigo navegante, a que ponto chegamos: o PiG é tão baixo, tão nocivo, que as instituições e as pessoas se antecipam à própria publicação da baixeza, da baixaria. 

Conversa Afiada publica e-mail da amiga navegante Conceição Oliveira: 

Pelo que entendi a próxima da Veja do ‘Diego … ‘ é queimar Dilma via Ministério das Minas e Energia.

Vejam aí a nota que recebi do MME


Queridos,

desde a semana passada o Diego, da Veja, busca uma brecha para dizer que houve trambicagem na contratação do CPqD para implantar modernizações tecnológicas neste ministério, à época conduzido por Dilma e tendo Erenice como consultora jurídica. Ainda querem fazer ligação com a gestora do contrato, Maria Cristina Castro, que é amiga de Dilma e se conheceram e 1971, quando ficaram presas juntas. Sim, isso não é segredo, ela é uma profissional com excelente currículo, fluente em 5 idiomas e hoje é assessora na área internacional.


Como a notícia começou a circular na Esplanada e eles têm dito que os agredimos aqui, o que não é verdade – Cristina tem sido seguida e sua família coagida pela equipe de Veja-, resolvemos nos antecipar e fazer circular a resposta que enviamos aos questionamentos do repórter durante esta semana.


Gostaria da ajuda de vocês para fazer circular o texto abaixo e furar a revista.


Obrigada,


Esclarecimentos do MME


A propósito dos questionamentos que têm sido feitos sobre a contratação do CPqD para implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) neste Ministério de Minas e Energia, esclarecemos que:


1) O PDTI 2003-2005 definiu as diretrizes estratégicas a serem adotadas pela área de Tecnologia da Informação (TI) do Ministério de Minas e Energia (MME), que estava em processo de reestruturação, tendo em vista as novas atribuições de coordenação e planejamento do setor que lhe foram conferidas pela Lei 10.683/2003.


2) Como órgão responsável por evitar que ocorresse um novo “apagão” no setor elétrico do país, o Ministério estava exposto a uma situação de alto risco e fragilidade em TI, no início do atual governo. Era necessária uma solução racional e urgente para resolver o problema estrutural e a Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (CPqD), desmembrada da estrutura do Sistema Telebrás após a privatização, tinha as qualificações necessárias para implementar rapidamente a reformulação de toda a política de TI, pois trata-se de instituição confiável, competente e isenta, sendo provedora de soluções tecnológicas com acervo intelectual de 93 patentes no Brasil e 51 em outros 15 países.


3) Essa contratação foi objeto de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), que, apesar de apontar algumas irregularidades no processo, entendeu as circunstâncias em que foi realizada como atenuantes para determinar o seu arquivamento sem sanções, solicitando apenas que o contrato não fosse prorrogado.


4) No Acórdão 1342/2005, o TCU considerou que:

a) “Não se questiona a oportunidade da contratação, ou como já verificamos, a capacidade técnica da Fundação CPqD”.

b) “Não há dúvida de que a falta de uma equipe específica em tecnologia no Ministério dificulta o planejamento e o próprio encaminhamento das contratações de serviços de TI. Esse fato, juntamente com a possibilidade de contratação de uma entidade que goza da confiança do gestor e que assume, num único ajuste, toda a estruturação tecnológica (software) do órgão, torna a solução integrada bastante atraente”.

c) “Não há indícios de má-fé por parte dos gestores, nem da entidade contratada”.

d) “O Ministério não possuía quadro próprio de servidores com formação em tecnologia, o que dificultava a própria elaboração de processos licitatórios e a administração dos futuros contratos”.

e) “A situação da área de TI exigia uma solução ágil e bem estruturada, com levantamento de informações e planejamento minucioso, o que foi feito com ajuda de técnicos da Petrobras, resultando no documento ‘Situação Atual da TI no MME: diagnóstico e recomendações’, presente às fls. 18/180, anexo I, o qual foi a base para a elaboração do DPTI”.

f) “Evidente a boa-fé dos responsáveis, não de todo desarrazoada, para sustentar a dispensa, ante a inexistência de dano ao Erário, desnecessária a adoção de medidas mais graves”.


5) Já no Acórdão 5521/2010, que analisou as contas do MME no ano de 2005 (último de vigência do contrato), o TCU fez apenas ressalvas em relação a falhas na gestão do contrato com o CPqD, observando que:


a) “Tais falhas não são suficientes para macular as contas dos gestores do MME referentes ao exercício examinado”.

b) “As circunstâncias em que se passaram as falhas verificadas, que interferiram na execução do contrato, devem ser levadas em consideração para análise da conduta dos gestores”.

c) “A crise energética de 2001 certamente trouxe consigo volume extraordinário de trabalho nos anos seguintes, em vista das providências necessárias para afastar o risco de novos eventos semelhantes. Como agravante, à época da vigência do contrato, o MME encontrava-se desestruturado”.

d) “Não se verificou débito, dado que os serviços pagos foram efetivamente prestados, tampouco locupletamento por parte dos responsáveis”.


6) A estrutura de TI do MME está consolidada, atende às atuais necessidades de suas diversas áreas e é considerada uma das mais avançadas do governo. O CPqD desenvolveu parte das soluções planejadas, tendo em vista a interrupção do contrato determinada pelo TCU. Foi um auxílio importante na primeira fase da reestruturação do MME, posteriormente complementada com serviços prestados por empresas contratadas conforme as orientações do TCU.


Assessoria de Comunicação Social

Ministério de Minas e Energia

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